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LER custará R$ 2,1 bilhões à Previdência Social neste ano

Os movimentos repetitivos que desgastam ossos e músculos dos trabalhadores brasileiros vão custar cerca de R$ 2,1 bilhões à Previdência Social no ano de 2009. O valor equivale, por exemplo, a um quinto dos recursos investidos pelo governo federal no programa Bolsa Família em 2008. A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) teve sua identificação por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentada em 586% entre 2006 e 2008. O número de casos passou de 20 mil para 117,5 mil no período.

 A pressão por metas e as condições de trabalho inadequadas são os principais motivadores da LER, segundo especialistas. O salto no reconhecimento dessas lesões pode ser explicado pela implementação, em 2007, do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Em linhas gerais, o NTEP é uma relação entre atividades profissionais e suas doenças e disfunções mais comuns. Antes de ele ser estabelecido, cabia ao profissional provar que a doença estava ligada ao trabalho.
 
Agora, é a empresa que deverá provar que ofereceu condições para que o empregado não adoecesse. Assim, a associação entre enfermidade e trabalho tornou-se quase automática. “Grande parte desses números é proveniente do setor de serviços”, afirma Remígio Todeschini, diretor do Departamento de Políticas Públicas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência Social.

Há, contudo, quem considere que o salto entre 2006 e 2008 ainda não reflita completamente a realidade. Para Walcir Previtale, secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, ainda há subnotificações de casos de LER.

Duas novas resoluções do Ministério da Previdência Social modificam o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A primeira foi publicada em 5 de junho de 2009 e inseriu no índice que compõe o FAP todas as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) registradas pela empresa. Antes, só entravam no cálculo as doenças que faziam parte do NTEP – ou seja, que já tinham nexo previsto com o tipo de atividade do trabalhador. Outra resolução, cuja publicação está prevista para setembro, vai limitar a taxa de rotatividade das empresas – o quanto elas demitem e contratam – em 75% para que elas tenham direito a desconto no FAP.

Fonte: Matéria Folha de São Paulo. 23/07/2009


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